Setor | Materiais Básicos |
Subsetor | Mineração |
Segmento | Minerais Metálicos |
Cotação | LTEL3B |
Fundamentalista | Fundamentus |
Tipo | MB |
CVM | 15091 |
Razão Social | LITEL PARTICIPACOES S.A. |
CNPJ | 00.743.065/0001-27 |
Sobre | A Litel Participações S.A. ("Litel" ou "Companhia"), sociedade anônima de capital aberto com sede na cidade do Rio de Janeiro, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi constituída em 21 de julho de 1995 e tem por objetivo a participação, sob qualquer forma, no capital de outras sociedades civis ou comerciais com sede no Brasil ou no exterior, como sócia cotista ou acionista, quaisquer que sejam os objetos sociais. A Companhia possui participação direta na Vale S.A. (“Vale”). A Vale é uma sociedade anônima de capital aberto, que tem como atividade preponderante a pesquisa, produção e comercialização de minério de ferro e pelotas, níquel, cobre, carvão, manganês, ferro-ligas, cobalto, metais do grupo de platina e metais preciosos. A Companhia é signatária do Acordo de Acionistas da Vale firmado em 14 de agosto de 2017, com vigência até 9 de novembro de 2020 e sem previsão de renovação, o qual estabelece as condições que regem os direitos e obrigações decorrentes da condição de acionista da Vale, regulando, por exemplo, o exercício do direito de voto, a indicação de membros ao Conselho de Administração e Diretoria da Vale, assim como, o direito de preferência. Em razão deste Acordo, as decisões relevantes são compartilhadas e tomadas em conjunto com as partes. Até 9 de setembro de 2019, a Companhia possuía participação direta na Litela Participações S.A. ("Litela"), uma sociedade anônima de capital aberto, cujo objeto é a participação, sob qualquer forma, no capital de outras sociedades civis ou comerciais, com sede no país ou no exterior, como sócia-cotista ou acionista, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Essa participação na Litela proporcionava à Companhia participação de forma indireta na Vale. Em 8 de maio de 2019 foi firmado o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Litel e Incorporação da versão da parcela cindida de seu patrimônio líquido pela Litela. Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 9 de setembro de 2019 foi aprovada a Cisão Parcial da Litel, tendo ocorrido na mesma data a Assembleia Geral Extraordinária da Litela que aprovou a incorporação da parcela cindida da Litel. Neste contexto, a Companhia deixou de ter participação na Litela. Em virtude da supracitada cisão parcial, o capital da Litel reduziu de R$ 7.106.481 para R$ 21.844, uma alteração, portanto, no valor de R$ 7.084.636, com o cancelamento de 60.018.946 ações ordinárias. Nos termos do Protocolo e Justificação, a Litela sucedeu a Litel tão somente com relação às obrigações e direitos relacionados ao acervo líquido cindido incorporado, sem qualquer solidariedade, nos termos do artigo 233, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações. Essa operação é parte do processo de reorganização societária das sociedades envolvidas, o qual objetivou uma maior simplificação e independência operacional e propiciou melhores condições para traçar os seus objetivos, de modo a atender, portanto, aos seus respectivos interesses patrimoniais. Além disso, a cisão parcial com incorporação objetiva a simplificação da estrutura societária e operacional do grupo econômico do qual as Companhias fazem parte, visando a maior eficiência financeira e administrativa. |
sexta-feira, 26 de março de 2021
Litel (LTEL)
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